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Apostilamento de documentos estrangeiros: preciso apostilar meu documento para usar no Brasil?

Guias Juramenta · Atualizado em 22 de setembro de 2026

O apostilamento de documentos estrangeiros é obrigatório para que um documento público emitido fora do Brasil tenha validade aqui: ele precisa receber a apostila de Haia no país de origem (ou legalização no consulado brasileiro, quando o país não faz parte da Convenção) e, depois, tradução juramentada feita no Brasil. Uma etapa não substitui a outra, e a apostila é sempre feita no país onde o documento nasceu, nunca em cartório brasileiro.

Pilha de documentos oficiais com vários carimbos redondos e fita verde, ilustrando o apostilamento de documentos estrangeiros

Um documento estrangeiro pode ser apostilado no Brasil?

Não. As autoridades brasileiras só apostilam documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de um documento estrangeiro precisa ser feito no próprio país que o emitiu, pela autoridade competente de lá, antes de o documento vir para o Brasil. É o erro mais comum de quem chega ao país com um documento sem apostila achando que resolve num cartório aqui: não resolve, e o documento volta ao país de origem só para ser apostilado. Depois que ele chega apostilado, a etapa brasileira é a tradução juramentada.

O que fazer primeiro: apostilamento ou tradução juramentada?

Primeiro o apostilamento, no país de origem, e depois a tradução juramentada, no Brasil. A ordem importa porque o tradutor público traduz o documento inteiro, inclusive o carimbo da apostila, então a apostila precisa já estar no documento na hora da tradução. Traduzir antes e apostilar depois costuma obrigar a refazer a tradução para incluir a apostila. O caminho de um documento estrangeiro usado no Brasil é: (1) apostila de Haia no país de origem; (2) o documento chega ao Brasil; (3) tradução juramentada por tradutor público matriculado.

Qual a diferença entre apostilamento e tradução juramentada?

São duas coisas diferentes e complementares. O apostilamento (apostila de Haia) certifica que o documento é autêntico, ou seja, que a assinatura e o carimbo de quem o emitiu são verdadeiros; é feito no país de origem, num modelo único aceito por todos os países da Convenção. A tradução juramentada passa o conteúdo do documento para o português com fé pública, feita e assinada por um tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira (Lei 14.195/2021, art. 23 e 26). A apostila não traduz nada; a tradução não autentica a origem. Um documento estrangeiro em outro idioma quase sempre precisa das duas.

Quais países aceitam a apostila de Haia, e o que fazer se o país não faz parte

A apostila de Haia é aceita entre os mais de 120 países que assinaram a Convenção, e o Brasil faz parte desde 14 de agosto de 2016. Se o documento vem de um país membro, o caminho é apostila lá e tradução juramentada aqui. Se vem de um país que não faz parte da Convenção, não existe apostila: o documento precisa de legalização consular, feita no consulado brasileiro naquele país, e depois a mesma tradução juramentada no Brasil. A maioria dos países que enviam documentos ao Brasil já são membros; alguns, como os Emirados Árabes Unidos e parte dos países do Oriente Médio e da África, ainda seguem pela legalização consular. A lista oficial e atualizada fica no site do CNJ.

País de origem do documentoComo validar para uso no Brasil
Estados Unidos, Itália, Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, ArgentinaApostila de Haia no país de origem, depois tradução juramentada no Brasil
Portugal (documento já em português)Apostila de Haia no país de origem; a tradução juramentada é dispensada, pois o documento já está em português
Canadá (desde 2024) e China (desde 2023)Passaram a emitir apostila de Haia; mesmo caminho acima
Países fora da Convenção (ex.: Emirados Árabes Unidos)Legalização no consulado brasileiro do país, depois tradução juramentada no Brasil

Os documentos que mais precisam de apostila e tradução são certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, antecedentes criminais e procurações. Cada tipo rende um número diferente de laudas, e é isso que define o preço da tradução juramentada.

Quais documentos costumam passar por esse fluxo, os órgãos que os pedem e os prazos estão no guia de tradução juramentada de documento estrangeiro. Para entender a apostila em si, veja o que é a apostila de Haia.

Perguntas frequentes

Quanto custa o apostilamento de um documento estrangeiro?

O apostilamento é pago no país de origem, à autoridade que emite a apostila ali, então o valor varia de país para país e não é cobrado por cartório brasileiro. No Brasil, o que você contrata conosco é a tradução juramentada, com preço fechado por documento e aprovado antes de o trabalho começar. As faixas por idioma ficam no nosso guia de preço da tradução juramentada.

O passaporte precisa ser apostilado?

Em geral não. O passaporte é um documento de identificação reconhecido internacionalmente e costuma ser aceito sem apostila para identificar a pessoa. O que precisa de apostila são os documentos públicos que produzem efeito jurídico, como certidões de nascimento, casamento e óbito, antecedentes criminais, diplomas e procurações. Se um órgão pedir cópia autenticada do passaporte, a autenticação em si pode precisar de apostila; confirme antes com o órgão de destino.

Quando o documento estrangeiro não precisa de apostila?

Quando o país de origem não faz parte da Convenção da Haia, aí não existe apostila: o caminho é a legalização no consulado brasileiro daquele país. Também há acordos específicos, como alguns trâmites entre países do Mercosul, que dispensam a apostila em situações pontuais. Fora esses casos, um documento público estrangeiro precisa de apostila ou de legalização consular para valer no Brasil.

Posso usar o documento só com a apostila, sem tradução?

Não, se o documento estiver em outro idioma. A apostila prova que o documento é autêntico, mas não traduz o conteúdo. Qualquer documento em língua estrangeira apresentado a órgão público, cartório ou justiça no Brasil precisa de tradução juramentada por tradutor público matriculado (Lei 14.195/2021, art. 26). Apostila e tradução são etapas diferentes, e as duas costumam ser exigidas juntas.

Pronto para a etapa brasileira? Depois de apostilar no país de origem, envie o documento e diga o órgão de destino. A tradução juramentada é feita e assinada por tradutor público matriculado, com nome e número de matrícula na tradução final.

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