Apostilamento de documentos estrangeiros: preciso apostilar meu documento para usar no Brasil?
O apostilamento de documentos estrangeiros é obrigatório para que um documento público emitido fora do Brasil tenha validade aqui: ele precisa receber a apostila de Haia no país de origem (ou legalização no consulado brasileiro, quando o país não faz parte da Convenção) e, depois, tradução juramentada feita no Brasil. Uma etapa não substitui a outra, e a apostila é sempre feita no país onde o documento nasceu, nunca em cartório brasileiro.

Um documento estrangeiro pode ser apostilado no Brasil?
Não. As autoridades brasileiras só apostilam documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de um documento estrangeiro precisa ser feito no próprio país que o emitiu, pela autoridade competente de lá, antes de o documento vir para o Brasil. É o erro mais comum de quem chega ao país com um documento sem apostila achando que resolve num cartório aqui: não resolve, e o documento volta ao país de origem só para ser apostilado. Depois que ele chega apostilado, a etapa brasileira é a tradução juramentada.
O que fazer primeiro: apostilamento ou tradução juramentada?
Primeiro o apostilamento, no país de origem, e depois a tradução juramentada, no Brasil. A ordem importa porque o tradutor público traduz o documento inteiro, inclusive o carimbo da apostila, então a apostila precisa já estar no documento na hora da tradução. Traduzir antes e apostilar depois costuma obrigar a refazer a tradução para incluir a apostila. O caminho de um documento estrangeiro usado no Brasil é: (1) apostila de Haia no país de origem; (2) o documento chega ao Brasil; (3) tradução juramentada por tradutor público matriculado.
Qual a diferença entre apostilamento e tradução juramentada?
São duas coisas diferentes e complementares. O apostilamento (apostila de Haia) certifica que o documento é autêntico, ou seja, que a assinatura e o carimbo de quem o emitiu são verdadeiros; é feito no país de origem, num modelo único aceito por todos os países da Convenção. A tradução juramentada passa o conteúdo do documento para o português com fé pública, feita e assinada por um tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira (Lei 14.195/2021, art. 23 e 26). A apostila não traduz nada; a tradução não autentica a origem. Um documento estrangeiro em outro idioma quase sempre precisa das duas.
Quais países aceitam a apostila de Haia, e o que fazer se o país não faz parte
A apostila de Haia é aceita entre os mais de 120 países que assinaram a Convenção, e o Brasil faz parte desde 14 de agosto de 2016. Se o documento vem de um país membro, o caminho é apostila lá e tradução juramentada aqui. Se vem de um país que não faz parte da Convenção, não existe apostila: o documento precisa de legalização consular, feita no consulado brasileiro naquele país, e depois a mesma tradução juramentada no Brasil. A maioria dos países que enviam documentos ao Brasil já são membros; alguns, como os Emirados Árabes Unidos e parte dos países do Oriente Médio e da África, ainda seguem pela legalização consular. A lista oficial e atualizada fica no site do CNJ.
| País de origem do documento | Como validar para uso no Brasil |
|---|---|
| Estados Unidos, Itália, Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Argentina | Apostila de Haia no país de origem, depois tradução juramentada no Brasil |
| Portugal (documento já em português) | Apostila de Haia no país de origem; a tradução juramentada é dispensada, pois o documento já está em português |
| Canadá (desde 2024) e China (desde 2023) | Passaram a emitir apostila de Haia; mesmo caminho acima |
| Países fora da Convenção (ex.: Emirados Árabes Unidos) | Legalização no consulado brasileiro do país, depois tradução juramentada no Brasil |
Os documentos que mais precisam de apostila e tradução são certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, antecedentes criminais e procurações. Cada tipo rende um número diferente de laudas, e é isso que define o preço da tradução juramentada.
Quais documentos costumam passar por esse fluxo, os órgãos que os pedem e os prazos estão no guia de tradução juramentada de documento estrangeiro. Para entender a apostila em si, veja o que é a apostila de Haia.
Perguntas frequentes
Quanto custa o apostilamento de um documento estrangeiro?
O apostilamento é pago no país de origem, à autoridade que emite a apostila ali, então o valor varia de país para país e não é cobrado por cartório brasileiro. No Brasil, o que você contrata conosco é a tradução juramentada, com preço fechado por documento e aprovado antes de o trabalho começar. As faixas por idioma ficam no nosso guia de preço da tradução juramentada.
O passaporte precisa ser apostilado?
Em geral não. O passaporte é um documento de identificação reconhecido internacionalmente e costuma ser aceito sem apostila para identificar a pessoa. O que precisa de apostila são os documentos públicos que produzem efeito jurídico, como certidões de nascimento, casamento e óbito, antecedentes criminais, diplomas e procurações. Se um órgão pedir cópia autenticada do passaporte, a autenticação em si pode precisar de apostila; confirme antes com o órgão de destino.
Quando o documento estrangeiro não precisa de apostila?
Quando o país de origem não faz parte da Convenção da Haia, aí não existe apostila: o caminho é a legalização no consulado brasileiro daquele país. Também há acordos específicos, como alguns trâmites entre países do Mercosul, que dispensam a apostila em situações pontuais. Fora esses casos, um documento público estrangeiro precisa de apostila ou de legalização consular para valer no Brasil.
Posso usar o documento só com a apostila, sem tradução?
Não, se o documento estiver em outro idioma. A apostila prova que o documento é autêntico, mas não traduz o conteúdo. Qualquer documento em língua estrangeira apresentado a órgão público, cartório ou justiça no Brasil precisa de tradução juramentada por tradutor público matriculado (Lei 14.195/2021, art. 26). Apostila e tradução são etapas diferentes, e as duas costumam ser exigidas juntas.
Pronto para a etapa brasileira? Depois de apostilar no país de origem, envie o documento e diga o órgão de destino. A tradução juramentada é feita e assinada por tradutor público matriculado, com nome e número de matrícula na tradução final.
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