Atendimento WhatsAppFalar com uma pessoa contato@juramenta.com.br Entrega digital ICP-Brasil · Todo o Brasil

Tradução juramentada tem validade? O que expira e o que não expira

Guias Juramenta · Atualizado em 29 de agosto de 2026

Tradução juramentada tem validade por tempo indeterminado: nenhuma lei brasileira fixa prazo de vencimento para a tradução em si. Uma tradução feita há cinco anos continua tão válida quanto no dia da assinatura. O que vence é outra coisa: o documento original pode mudar, o órgão de destino pode exigir certidão emitida há pouco tempo, e alguns órgãos têm regra própria pedindo tradução recente. Nesses três casos, e só neles, é preciso refazer. Antes de pagar uma nova tradução, confira qual dos três é o seu.

Carimbo datador e calendário ao lado de um certificado carimbado, ilustrando se a tradução juramentada tem validade

Por que a tradução em si não vence

A tradução juramentada é um ato com fé pública, assinado por tradutor público habilitado, e esse ato não caduca sozinho. Nem o antigo decreto de 1943 nem a Lei 14.195/2021, que rege a profissão hoje, estabelecem prazo de validade para a tradução. Ela é o retrato fiel do documento naquele momento: enquanto o documento continuar igual, o retrato continua servindo. Na entrega digital, a assinatura ICP-Brasil pode ser conferida a qualquer tempo, como explica o guia sobre tradução juramentada online.

Exceção 1: o documento original mudou

A tradução descreve o documento exatamente como ele era. Se o original ganhou uma averbação de divórcio, uma retificação de nome, uma segunda via com dados novos ou qualquer anotação, a tradução antiga deixou de corresponder a ele, e o órgão que compara os dois vai recusar. Nesse caso não existe "atualizar": faz-se uma nova tradução juramentada do documento atual. É o caso clássico da certidão de casamento que ganhou averbação depois de traduzida.

Exceção 2: o órgão exige documento emitido há pouco tempo

Aqui o relógio corre contra o original, não contra a tradução. Muitos órgãos só aceitam certidões emitidas nos últimos meses, e quando o original precisa ser reemitido, a tradução dele morre junto, porque a via nova traz data e conteúdo novos. Os casos mais comuns:

DocumentoO que costuma vencerEfeito na tradução
Antecedentes criminaisMuitos órgãos só aceitam certidão emitida nos últimos 90 diasRefazer junto com a certidão nova
Certidões para cidadania (nascimento, casamento)Consulados e comunas costumam pedir emissão recente; o prazo varia por destinoConfirme antes: se a certidão vale, a tradução vale
Diploma e histórico escolarNão costumam ter exigência de emissão recenteA tradução antiga normalmente serve
CNHO próprio documento tem data de vencimentoA tradução acompanha a CNH válida

A regra prática: pergunte ao órgão de destino qual validade ele exige do documento original. É essa resposta que decide se a sua tradução sobrevive.

Exceção 3: o órgão pede tradução recente por regra própria

É a exceção mais rara. Algumas universidades e alguns órgãos têm norma interna exigindo tradução feita há menos de seis meses ou um ano, mesmo com o original inalterado. Não é lei brasileira, é regra da casa, e só o edital ou o próprio órgão confirmam. Se o seu destino tem essa regra, não há o que discutir: é refazer.

Guarde a tradução: ela pode servir de novo

Como não vence, a mesma tradução pode ser reaproveitada em outro processo, desde que o original continue igual e o órgão aceite. A versão digital com ICP-Brasil facilita: o arquivo pode ser reapresentado quantas vezes for preciso, sem depender de papel. Se o documento vai para outro país, confira também se a tradução precisa de apostila, que é uma exigência separada da validade.

Perguntas frequentes

Tradução juramentada vence em 90 dias?

Não. Os 90 dias que aparecem em processos de visto e cidadania são do documento original, em geral a certidão de antecedentes criminais. A tradução não tem prazo próprio: ela vale enquanto o original valer e continuar igual.

Posso usar a mesma tradução juramentada em dois processos?

Pode, se o documento original continua o mesmo e cada órgão aceita o formato apresentado. A tradução digital com assinatura ICP-Brasil pode ser reapresentada sem custo novo; confirme apenas se o segundo órgão não exige emissão recente do original.

O tradutor se aposentou ou faleceu. A tradução continua válida?

Em regra, sim: o ato foi praticado por tradutor habilitado na data da assinatura e não caduca por isso. A matrícula que consta na tradução permite ao órgão conferir na Junta Comercial a habilitação da época.

Refizeram o meu documento. A tradução antiga serve?

Não. Segunda via, retificação ou averbação criam um documento novo, com data e conteúdo próprios, e a tradução antiga deixa de corresponder a ele. É preciso traduzir a via nova.

Precisa refazer, ou fazer a primeira? Envie o documento em PDF ou foto legível e diga para onde ele vai. Você recebe o prazo e o preço fechado, e a tradução digital chega com assinatura ICP-Brasil.

Receber meu orçamento